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Fontes de trabalho Assessoria e consultoria

Segundo Matos (CFESS/ABEPSS, 2009), as reflexões sobre assessoria/consultoria na área do serviço social são marcadas pela imprecisão conceitual e pela ausência de referência teórica. Explicita ainda que, na lei de regulamentação profissional, o exercício da assessoria e da consultoria aparece como atribuição privativa e competência do assistente social. Na particularidade da assessoria, o autor define três frentes de trabalho, que são:

A - supervisão acadêmico-profissional, toda e qualquer ação extensionista e prestação temporária de serviços.

B - atuação junto aos profissionais da mesma profissão, gestão das políticas sociais e organização política dos usuários.

C - gestão das políticas sociais, conselhos de direitos e elaboração de estudos, laudos e pareceres sociais.

D - atuação junto aos usuários, militância e participação política e supervisão acadêmico-profissional.

Comentário e gabarito abaixo.

"Se observarmos a atual lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:

'Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:

VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;

IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.'

A partir disso temos trabalhado com a perspectiva de que existem na atualidade três frentes de assessoria, em potencial, a serem desenvolvidas e/ou aprofundadas pelos profissionais de Serviço Social (MATOS, 2006).

No campo das atribuições privativas identificamos como importante reforçar e ampliar as atividades de assessoria dos assistentes sociais aos profissionais da mesma profissão. Essa frente de assessoria visa qualificar a intervenção profissional e traz o compromisso, em tese, da Universidade com a formação profissional continuada dos assistentes sociais.

[...] No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais

[...] Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários."

Fonte: Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica

http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf


Letra B

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